XVII ENAAL e III Congresso Latino Americano de Analistas de Alimentos
ENCONTRO NACIONAL DE ANALISTAS DE ALIMENTOS – ENAAL, realizado a cada 02 anos, têm por objetivo a promoção de intercâmbio de profissionais e de instituições públicas e privadas que atuam nas diversas áreas de análises e controle de qualidade de alimentos, da produção ao consumo. Além disso, contribui para o aprimoramento dos profissionais da área por meio da difusão, discussão e atualização dos conhecimentos.
A partir da décima quinta edição o ENAAL ampliou a sua dimensão agregando também o CONGRESSO LATINO AMERICANO DE ANALISTAS DE ALIMENTOS.
O XVII ENAAL e III Congresso Latino Americano de Analistas de Alimentos será realizado em Cuiabá/MT – Brasil, no período de 3 a 7 de julho de 2011, no Centro de Eventos do Pantanal, com o tema central “SEGURANÇA ALIMENTAR, DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE”
A Sociedade Brasileira de Analistas de Alimentos – SBAAL, como promotora do mesmo, firmou parcerias com o Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN-MT, da Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso e da Universidade Federal do Mato Grosso – UFMT, visando reunir especialistas e pesquisadores brasileiros e latino americanos que durante cinco dias se dedicarão ao aprofundamento e atualização dos temas programados, tornando Cuiabá, centro geodésico da América do Sul, a capital dos análistas de alimentos no período.
Lei 5901/11 | Lei nº 5901, de 24 de fevereiro de 2011 do Rio de janeiro DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES, LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE DISPONIBILIZAREM GEL SANITIZANTE AOS SEUS USUÁRIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os hotéis, restaurantes, bares e similares localizados no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a disponibilizarem gel sanitizante aos seus usuários.
Art. 2º Todos os hotéis, restaurantes, bares e similares deverão colocar o gel sanitizante em local visível e de fácil acesso para o consumidor.
Art. 3º Os estabelecimentos citados no artigo 1º terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 4º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes sanções:
I – advertência escrita;
II – em caso de reincidência, multa no valor de 1000 (mil) UFIRs
Art. 5º O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários a sua regulamentação e determinando as formas de fiscalização da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
O Presente de Lola no informe CONSEA
| 10 de março de 2011 | ||||
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ABPVS INICIA SEU CICLO DE ATIVIDADES COM A PALESTRA “AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS”
No próximo dia 15, no Hotel Transamérica, em São Paulo, vai acontecer a palestra “Auto de infração sanitária e procedimentos administrativos”. A palestrante será a Dra. Eliana Silva de Moraes, presidente da ABPVS.
O profissional da vigilância sanitária, tanto do setor público quanto do privado, é um dos trabalhadores mais exigidos do mercado brasileiro, pois lida com o controle, qualidade e segurança da saúde das pessoas. Portanto, deve estar preparado quanto ao assunto, porque em algum momento em sua profissão irá se deparar com o auto de infração sanitária.
É importante que o profissional do setor regulatório sujeito à vigilância sanitária compreenda como funcionam todos os mecanismos do processo de lavratura do auto de infração, portanto, durante a palestra, serão abordados assuntos como: fiscalização, causa da autuação, noção de auto de infração, finalidade, quais são as leis a que está sujeito, procedimentos para sua lavratura, quando é válido ou não, como interpretá-lo, quando cabe defesa, instrumentos legais para defesa e julgamento, ou seja, terá vasto conhecimento sobre o assunto.
Para aqueles que se inscreverem na palestra, além de ampliarem sua rede de contatos (networking), estarão capacitados profissionalmente na atividade regulatória do setor, acrescentarão conhecimentos sobre visão regulatória, e também acumularão pontos no programa CEPARS.
Serviço:
Palestra Auto de infração sanitária e procedimentos administrativos:
Data: 15 de março
Horário: das 13h às 18h
Local: Hotel Transamérica
Endereço: Alameda Santos, 981 (Próximo à estação de metrô Brigadeiro)
Taxas:
Sócios: R$ 380,00
Não sócios: R$ 680,00
Funcionários Públicos: R$ 380,00
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