CONSULTA PÚBLICA da ANVISA no mês de dezembro de 2009 ( diversas )
Consulta Pública nº 101, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre as regras de classificação dos produtos para diagnóstico de uso in vitro e dá outras providências.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre as regras de classificação dos produtos para diagnóstico de uso in vitro e dá outras providências.
Consulta Pública nº 100, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Regulamento Técnico sobre Limites Máximos Tolerados (LMT) de Micotoxinas em Alimentos.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico sobre Limites Máximos Tolerados (LMT) de Micotoxinas em Alimentos.
Consulta Pública nº 99, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.
Consulta Pública nº 98, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
Consulta Pública nº 97, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo A18 – ABAMECTINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo A18 – ABAMECTINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Consulta Pública nº 96, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo F45 – FLUMICLORAQUE PENTÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo F45 – FLUMICLORAQUE PENTÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Consulta Pública nº 95, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico Referente aos Procedimentos para Registro Sanitário e Notificação de Produtos Isentos de Registro na Área de Alimentos.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 90 (noventa) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico Referente aos Procedimentos para Registro Sanitário e Notificação de Produtos Isentos de Registro na Área de Alimentos.
Consulta Pública nº 94, de 18 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre “aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas”.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre “aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas”.
Consulta Pública nº 93, de 18 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.
Consulta Pública nº 92, de 1º de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre o funcionamento dos Centros de Tecnologia Celular de células-tronco humanas, adultas e embrionárias, para fins de pesquisa clínica e terapia e dá outras providências.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o funcionamento dos Centros de Tecnologia Celular de células-tronco humanas, adultas e embrionárias, para fins de pesquisa clínica e terapia e dá outras providências
Alimentos terão limite máximo para toxinas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai estabelecer os limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de alimentos. Para isso, colocou em Consulta Pública, nesta terça-feira (22), proposta de regulamento para o tema.
As micotoxinas são substâncias tóxicas produziadas por fungos e encontradas em alguns alimentos, principalmente grãos. “A ingestão dessas substâncias em grande quantidade pode causar sérios problemas para a saúde da população como: cirrose hepática, necrose aguda e até mesmo o câncer” explica Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.
A contaminação de alimentos por micotoxinas está ligada, principalmente, ao manejo incorreto das plantações e as condições de umidade e temperatura de armazenagem do alimento. “Uma secagem rápida e adequada do produto é a melhor forma de prevenção”, diz a diretora da Anvisa.
Dentre os alimentos que deverão seguir a nova regulamentação estão o café, o milho, o trigo e até mesmo o chocolate. “Os limites máximos de micotoxinas em alimentos, propostos pela Agência, são fundamentados em estudos toxicológicos internacionais que nos dão essa margem de segurança”, afirma Maria Cecília.
A proposta da Anvisa também estabelece procedimentos de amostragem que os órgãos de vigilância sanitária devem seguir na coleta fiscal de alimentos para verificação da existência de micotoxinas e os métodos de analise que os laboratórios devem seguir. As toxinas englobadas pela regulamentação são: aflatoxinas, ocratoxina A, desoxinivalenol (DON), fumonisinas (B1 + B2) e patulina.
Contribuições
Os interessado em participar da Consulta Pública 100/2009 terão 90 dias para se manifestar. As contribuições deverão ser encaminhadas por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail: gicra@anvisa.gov.br.
Resíduos de máximos de micotoxinas permitidos
* produto que não passa por processamento capaz de reduzir o conteúdo de fumonisinas.
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa 22 de dezembro de 2009
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