Pressionada, Anvisa recua e adia decisão sobre veto a emagrecedores.
Em audiência pública, proposta da agência foi bombardeada por representantes de entidades da saúde; encerradas as discussões, o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, admitiu que assunto será debatido até que todas as dúvidas sejam esclarecidas
Pressionada por entidades médicas e farmacêuticas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou a decisão sobre a intenção de proibir a venda de medicamentos usados para emagrecimento no Brasil, conforme o Estado revelou na semana passada.
Sob forte esquema de segurança – policiais federais armados acompanhavam a audiência pública -, a proposta da agência de proibição foi bombardeada com críticas e contra-argumentos. Depois disso, a Anvisa já não fala mais em um prazo para bater o martelo. Antes da reunião, a informação era de que uma resolução seria publicada em março.
“Não há prazo para definição”, admitiu ontem o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano. “Vamos discutir o assunto até que todas as dúvidas sejam esclarecidas.” Ontem, após mais de cinco horas de debate, a representante da Anvisa Maria Eugênia Cury sinalizou a possibilidade de novas rodadas de discussão. “Talvez essa não tenha sido a última.”
A proibição da venda dos remédios dietilpropiona (anfepramona), femproporex, mazindol e sibutramina foi recomendada à Anvisa pela Câmara Técnica de Medicamentos (Cateme), grupo de consultores da agência. Em um relatório de 90 páginas, técnicos listam vários riscos dos remédios e colocam em dúvida a eficácia dessas drogas. “Quem contesta essas informações precisa apresentar dados convincentes que demonstrem o contrário”, defendeu Barbano.
No entanto, além de endocrinologistas, várias vozes se posicionaram contra a proposta de veto às substâncias: um neurologista, um professor universitário, uma deputada, um promotor de Justiça, membros dos conselhos regionais e federal de farmácia e até mesmo a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).
“Essa queda de braço entre o órgão regulador e as sociedades médicas tem de acabar. Entendemos que o grupo analisado no estudo Scout (feito pelo fabricante da sibutramina com pacientes cardíacos) nem deveria ter sido incluído, pois os riscos eram conhecidos. A SBC entende que o debate tem de continuar, mas com especialistas”, disse Lázaro Fernandes de Miranda, representante do órgão.
A presidente da Associação Brasileira para Estudo de Obesidade (Abeso), Rosana Radominski, acredita que a retirada dos medicamentos trará prejuízo aos pacientes. “As pesquisas analisadas pela Anvisa são as mesmas que nós avaliamos para fazer o consenso. Nós, porém, tiramos conclusões distintas. Remédios podem ser usados, desde que com indicação correta.”
O presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem), Ricardo Meirelles, reconheceu que os medicamentos apresentam efeitos colaterais. “Mas são em pequena quantidade, diante do tempo da droga no mercado e do grande número de pessoas que fizeram uso da medicação.”
Tendencioso. Para os defensores do uso dos remédios, o documento da Anvisa pinçou apenas as conclusões negativas. Integrante da Cateme (que produziu o relatório), o médico Anthony Wong, da USP, discorda.
“Os riscos são incontestáveis. Tanto é que esses medicamentos estão proibidos na Europa e na Ásia”, disse. Nos Estados Unidos, a anfepramona mantém registro. Há também a fentermina, droga que não é vendida aqui.
De acordo com Wong, os anorexígenos são a segunda causa de internação psiquiátrica no Brasil, perdendo apenas para o álcool. O médico também disse que as drogas são usadas de forma excessiva.
De fato, levantamento divulgado no ano passado pela Anvisa apontou a prescrição exagerada desses medicamentos. Entre os maiores prescritores estavam médicos do trabalho e de segurança do trânsito.
Entre as alternativas apresentadas estava o aumento do controle na prescrição – incluindo a restrição das especialidades médicas com direito a fazer esse tipo de recomendação. Desiré Callegari, do Conselho Federal de Medicina, afirmou que a proposta é inviável, pois seria preciso alterar a lei. Para o endocrinologista Márcio Mancini, do HC, o debate foi satisfatório e a Anvisa não deve tomar uma decisão antes de ouvir a classe médica novamente. “Entramos no debate pessimistas e saímos aliviados.”
SOBRE AS DROGAS
Anfetamínicos
São inibidores de apetite vendidos como dietilpropiona, femproporex e manzidol. Atuam no sistema nervoso, bloqueando a captação de dopamina e noradrenalina. Quanto maior a quantidade dessas substâncias circulando entre os neurônios, menor a sensação de fome.
Sibutramina
Atua em duas regiões do sistema nervoso: no centro do apetite e no da saciedade. Diminui a captação de noradrenalina e de serotonina, diminuindo a fome e proporcionando a sensação de saciedade.
Efeitos colaterais
Irritação, insônia, aumento da frequência cardíaca, boca seca e crise de pânico.
Lígia Formenti e Fernanda Bassette – O Estado de S.Paulo
Anvisa lança selo de segurança para Medicamentos
Quem comprar um medicamento nas farmácias brasileiras poderá conferir, no próprio estabelecimento, se o medicamento é verdadeiro. É que, a partir de janeiro de 2012, cada caixa de medicamento conterá um selo de segurança fornecido pela Casa da Moeda que será reconhecido por leitores óticos em todas as farmácias e drogarias do país. A autenticidade do produto será indicada quando o consumidor aproximar a etiqueta de segurança ao visor do terminal ótico.
O objetivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é minimizar os riscos causados pela existência de medicamentos falsificados, roubados, sem registro ou contrabandeados, no mercado nacional.
“É uma medida que vai garantir ao consumidor um mecanismo seguro de saber na própria farmácia se o medicamento é verdadeiro. Além disso a falsificação desta etiqueta hoje é praticamente impossível”, afirmou o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.
Etiquetas de segurança
O modelo de etiqueta desenvolvido é simples e de fácil reconhecimento pelo usuário final. Os selos, autoadesivos, serão aplicados diretamente nas embalagens secundárias (caixa) dos medicamentos e terão um marcador especial, único e exclusivo, reconhecido apenas pelo Leitor Específico de Autenticação. Cada etiqueta terá, ainda, uma numeração individual não repetitiva (Identificador Único de Medicamento – IUM), que será a ferramenta de base para o sistema eletrônico de rastreabilidade.
Não serão produzidas etiquetas diferenciadas por estado ou fabricante de medicamento. Todas as etiquetas autoadesivas, em todo o país, terão o mesmo formato e características físicas.
Principais características de segurança das etiquetas:
- padrão único, no tamanho de 19 X 25 milímetros;
- existência de fibras e micro esferas coloridas, visíveis sobre luz ultravioleta;
- micro cortes para proteção contra tentativas de violação;
- existência de número serial, de 13 dígitos. Os dois primeiros dígitos representam os dois últimos algarismos do ano em que a etiqueta foi impressa, e os 11 números seguintes representam uma sequência numérica, não repetitiva, dentro do ano em que a etiqueta for impressa. Não existirão etiquetas com números repetidos;
- código bidimensional Datamatrix impresso, que corresponderá ao respectivo número de série da etiqueta;
- marcador invisível de autenticação. Este marcador permitirá o reconhecimento da etiqueta pelos leitores que serão disponibilizados às farmácias e drogarias. Esses leitores serão específicos para essa finalidade e somente eles poderão fazer a leitura dos marcadores das etiquetas.
- etiqueta impermeável, não ocorrendo a penetração de óleo ou produtos químicos;
- etiqueta resistente à água e à umidade. Possui resistência à exposição prolongada ao sol, não apresentando alterações em sua coloração.
- etiqueta não apresentará, com o tempo, deformação em seu formato;
Leitor Específico de Autenticação
Para a leitura das etiquetas, a Anvisa solicitou à Casa do Moeda a produção de leitores óticos, desenvolvidos especialmente para reconhecer o marcador invisível de autenticação inserido no selo. O equipamento funcionará por meio do contato da etiqueta com o visor e, automaticamente, fará a leitura e o reconhecimento da autenticidade do elemento de segurança da etiqueta. Luz verde e sinal sonoro do equipamento indicam que o medicamento é verdadeiro.
Todos os leitores fixos possuirão números individuais e lacres de inviolabilidade de fácil identificação visual para o consumidor e para os agentes de fiscalização. Qualquer tentativa de violação dos lacres ficará evidente: além da impressão do número serial, os lacres possuirão impressões de segurança.
A tecnologia utilizada na fabricação dos leitores específicos de autenticação da Casa da Moeda do Brasil é robusta e segura. Os testes de confiabilidade de leitura indicam 100% de confiabilidade.
Cada farmácia terá um equipamento de leitura instalado em área de fácil acesso para uso livre e gratuito dos consumidores de medicamentos. A Casa da Moeda do Brasil efetuará a entrega dos leitores para todas as farmácias regularizadas na Anvisa, sem nenhum ônus para o estabelecimento. Leitores portáteis também serão entregues à Agência para serem utilizados nas ações de fiscalização.
Mercado
O valor do selo será de R$ 0,07, sem a incidência de impostos. Como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é variável nos diversos Estados da Federação, os preços das etiquetas terão variação conforme o Estado.
Verifica-se que, sobre o mercado total, o impacto do valor do selo é de 0,05% (média). Sobre o mercado de produtos de até R$ 5,00, o impacto do selo é de 2,58% (média).
“O custo do selo no custo total de produção do medicamento é muito baixo, logo o governo não vai aceitar nenhum tipo de aumento de preço dos medicamentos por conta da instituição do selo”, informou o diretor Dirceu Raposo de Mello.
Rastreabilidade
Em 2010, a Anvisa iniciou interlocução com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de representantes da Receita Federal do Brasil e das Secretarias Estaduais de Fazenda, para inclusão do número Identificador Único de Medicamento (IUM) como dado das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) do setor farmacêutico.
A NF-e será usada como meio transmissor dos números IUM, desde os fabricantes até os distribuidores varejistas de medicamentos. A associação do IUM às demais informações fiscais constitui-se um dos principais pilares do Sistema Nacional de Controle de Medicamento. Por meio da NF-e, será possível recuperar informações históricas e geográficas sobre o caminho percorrido pelos medicamentos, desde sua produção até a entrega ao consumidor.
O teste-piloto virtual para o uso da NF-e está em fase de finalização. A partir de 1º de janeiro de 2011, já estará disponível na NF-e o campo destinado ao IUM para preenchimento pelas empresas farmacêuticas em todas as transações comerciais envolvendo medicamentos.
Histórico
Para aprimorar continuamente os mecanismos de rastreabilidade e autenticidade de medicamentos no país e dar uma resposta efetiva à informalidade, foi criado o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, por meio da lei 11903/09.
A lei prevê que o Sistema será implantado gradualmente em até três anos.
Nesta quarta-feira (6/10), a Anvisa assina nova instrução normativa que define os prazos para a implantação do sistema de rastreamento de medicamentos. A norma será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Só em 2010, a Agência apreendeu 53.575 mil unidades de medicamentos falsificados e contrabandeados e 62,9 toneladas de medicamentos sem registro. “Hoje nós estamos articulados com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis e as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios para combater a fraude”, informou Raposo de Mello. “A Anvisa foi criada para combater a falsificação de medicamentos, mas, na prática, o instrumental que havia antes era muito frágil”.
Confira o quadro com as apreensões feitas pela Anvisa de 2007 a 2010:
| OPERAÇÕES CONJUNTAS | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 (jan-set) |
| Apreensões de Medicamentos Falsificados e Contrabandeados (Em unidade farmacêutica) |
620 | 1.000 | 53.535 | 53.5755 |
| Apreensão de Medicamentos da Portaria SVS/MS nº 344/98 (em caixas) |
- | 20.000 | 61.495 | 155.817 |
| Apreensão de Medicamentos sem Registro (em toneladas) |
5 | 44 | 235 | 62,9 |
| Apreensão de Saneantes, Cosméticos, Alimentos, Produtos para Saúde sem Registro ou Impróprios (em toneladas) | 1 | 171,2 | 156 | 79,6 |
Assessoria de Imprensa da Anvisa
EDITAIS DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 199 A 229/2010 PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES
S/SUBVISA/SVFSP –SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
EXPEDIENTE DE 15 DE JULHO DE 2010
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 199/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 614, de 18/02/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 19/02/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo território nacional, do produto VITAFORTT, fabricado por ERVA DAY IND. COM. PROD. NATURAIS LTDA, (CNPJ 04.323.416/0001-66 inválido), com endereço na Av. Joaquim Pasqualoto, 316 – Distrito Industrial – Porto Velho – RO, por não possuir registro/ Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 200/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 615, de 18/02/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 19/02/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo território nacional, dos produtos MULTI-AÇÃO O EXTERMINADOR DE CUPINS, FORMICASA FORMIGAS E BARATAS e de quaisquer produtos sujeitos à vigilância sanitária, que sejam fabricados por BIOCENTER SERVIÇOS DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA, (CNPJ 05.649.327/0001-02), localizado na Rua Manoel Gomes dos Santos, 1407 – Cravinhos – SP, por não possuir registro/ Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 201/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 616, de 18/02/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 19/02/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo território nacional, do produto LAVA LOUÇAS PASSELIMP e DEMAIS PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, sujeitos ao regime de vigilância sanitária, fabricados pela empresa ROBERTO ANDRADE JÚNIOR, (CNPJ 05.261.757/0001-52), com endereço na Rua Bueno Brandão, 189 – Centro – Passa Tempo – MG, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 202/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1436, de 29/03/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 30/03/2010, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento METRONIDAZOL 5mg/mL, solução injetável, números de lotes 8033, fabricação Dez/08, validade Dez/10; 8035, fabricação Dez/08, validade Dez/10 e 9936, fabricação Jan/09, validade Jan/11, fabricado por HALEX STAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 01.571.702/0001-98), localizada na Rodovia BR, 153, Km 03 – Chácara Retiro – Goiânia – GO, por apresentarem desvio de qualidade. O art. 2° determina à empresa, o recolhimento dos referidos lote, na forma da Resolução RDC nº 55/2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 203/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 620, de 18/02/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 19/02/2010, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SEDAMED (Dipirona Sódica 300 mg + Mucato de Isometepteno 30 mg + Cafeína 30 mg), número de lote 2754, fabricação 01/08/2008, validade 01/08/2010, fabricado pela empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ 02.814.497/0002-98), localizada na Av. Cel. Armando Rubens Storino, 2750 – Bairro Algodão – Pouso Alegre – MG. O artigo 2° determina à empresa, o recolhimento do lote 2754 do produto especificado no art. 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 204/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2396, de 24/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 25/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DESINFETANTE NOVO BRILHO, fabricado por INDÚSTRIA DE SABÃO HALEY LTDA, (CNPJ 10.757.649/0001-05), situada na Rua Monsenhor Vicente de Freitas, 495 – Souza – PB, por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 205/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2270, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento METRONIDAZOL 5 mg/mL Solução Injetável, números de lotes 008956 e 008957, (fabricação 01/09 e validade 01/11), fabricado por HALEX STAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 01.571.702/0001-98, localizada na Rodovia BR 153, Km 03 – Chácara Retiro – Goiânia – GO, por apresentarem desvio de qualidade. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento, na forma da RDC n° 55/2005, do estoque existente no mercado relativamente aos referidos lotes.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 206/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2271, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos HIDRATANTE CORPORAL JENNIE VIOLET – ALTA COSMÉTICA, HIDRATANTE ERVA DOCE E QUERATINA CREME PARA A MÃO E UNHAS ALTA, HIDRATANTE JENNIE VIOLET – ALTA COSMÉTICA, TÔNICO FACIAL PLENA – ALTA COSMÉTICA, ÓLEO DESODORANTE E HIDRATANTE CORPORAL PÓS BANHO MACADÂMIA – ALTA COSMÉTICA e ÓLEO DESODORANTE E HIDRATANTE CORPORAL PÓS BANHO MARACUJÁ – ALTA COSMÉTICA, fabricados pela empresa ALTA COSMÈTICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME, (CNPJ 04.267.338/0001-65, com sede na Rua 15, Quadra 34, Lote 36, nº 264 – Bairro Setor Central – Goiânia – GO, por não possuírem registro/notificação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 2º determina à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo 1º.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 207/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2272, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto VARICELL DRÁGEAS fabricado após 27/04/2009, pela empresa EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS IND. COM. LTDA, (CNPJ 61.158.267/0001-04), situada na Rua Agostinho Teixeira de Lima, 344 – São Paulo – SP, por não possuir registro vigente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 208/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2273, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto RATICIDA COSMOS BR, fabricado por WALFI INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, (CNPJ 49.096.266/0001-79), situada na Av. Dr. Carlos de Campos, 646 – Vila Industrial – Campinas – SP , por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 209/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2274, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto TINTURA DE ALGODOEIRO, fabricado pela empresa INDÚSTRIA FARMACÊUTICA CATEDRAL LTDA, (CNPJ 70.987.482/0001-09), localizada na Rua Hum, 288 – Bairro Nova Pampulha – Vespasiano – MG , por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 210/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2275, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto BIOZATIN (Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI), números de lotes 1100213 e 1100214, fabricado pela empresa NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 06.629.745/0001-09), sediada na Av. Brasil Norte, 1255 – Cidade Jardim – Anápolis – GO , por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento do lote citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 211/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2277, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DUZIMICIN (Amoxicilina 250 mg/5mL) 60 mL de suspensão, número de lote 08E481, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, (CNPJ 73.856.593/0001-66), com sede na Rua Mitsugoro Tanaka, 145 – C. Ind. Nilton Arruda – Toledo – PR. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento do lote citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 212/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2279, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos AIR CLEAN, ÁGUA SANITÁRIA, DESINFETANTES, DETERGENTES e de quaisquer outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, por parte da empresa MEGA MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ 04.896.131/0001-50), situada na Rua Espírito Santo, 1206, Loja 03 – Cristo Redentor – Patos de Minas – MG, por não possuir registro e Autorização de Funcionamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 213/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2646, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento TELOL 100 mg, número do lote 91686, fabricação 05/2009, validade 05/2011, fabricado pela empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 03.485.572/0001-04), localizada na Vila Primária 1 B, Quadra 08-B, Lotes 01 a 08 – DAIA – Anápolis – GO , por apresentar desvio de qualidade. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento do lote citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 214/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o art. 1° da Resolução RE nº 2654, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, dispõe sobre a revogação da Resolução RE n° 4050/2009, publicada no Diário Oficial da União, em 16/09/2009 e o artigo 2º, determina como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo território nacional, do produto PMMA 30%, injetável, constando na rotulagem como sendo fabricado por BIOMETIL – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO, R. Capitão Ernesto Nunes, 1039, SBS – SC – CEP 3634-0334, por se tratar de fabricação ilegal e de origem desconhecida.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 215/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2656, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, encontram-se interditados de forma cautelar em todo o território nacional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a parir de 11/06/2010, o medicamento NOREGYNA (Enantato de noretisterona 50 mg + valerato de estradiol 5 mg), injetável, números de lotes 3AF71, 3AF27, 3AF70, 3AF19, 3AF26, 3BA13, 3BA19, 3BA20, 3BC78, 3BC79, 3BE69, 3BE70, 3BE71, 3BE97, fabricados pela empresa CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ Nº 17.562.075/0001-69), localizada na Rodovia BR 153, Km 5,5 – Jardim Guanabara – Goiânia – GO.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 216/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2657, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento ANGITENS 25 mg (Atenolol), comprimido, fabricado pelo LABORATÓRIO GLOBO LTDA, (CNPJ 17.115.437/0001-73), localizado na Rodovia MG 424, Km 8,8 – Fazenda Perobas – São José da Lapa – MG, por apresentar desvio de qualidade.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 217/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2658, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária, fabricados pela empresa PAULO S DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nome fantasia FORTE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS, (CNPJ 07.084.610/0001-60), localizada na Rua Rio Tapajós, 174 – Xingara – PA, por não possuir Autorização de Funcionamento/registro concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 218/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2659, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento POLARADEX (Maleato de dexclorfeniramina), número de lote 12288, fabricação 02/2009, validade 02/2011, fabricado por NATULAB LABORATÓRIO LTDA, (CNPJ 02.456.955/0001- 83), localizada na Rua Salatiel de Campos, 222 – Jaguaré – São Paulo – SP. O artigo 2° determina ainda que a empresa proceda ao recolhimento do produto citado no artigo 1º..
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 219/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2660, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto IMAZAPYR 100 mL, fabricado por BIOCARB INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, (CNPJ 00.242.646/0001- 85), situada na Rua Luiz Valenza, 100 – Curitiba – PR, por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 220/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2662, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos RECONSTRUTOR CAPILAR MARROQUINO INOAR, TRATAMENTO CAPILAR MARROQUINO INOAR e REDUTOR DE VOLUME + LISS, fabricados pela empresa NAVETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ 01.746.190/0001- 53), com endereço na Rua Santo Amaro – Jardim Pitangueira – São Paulo – SP. O artigo 2° determina ainda que a empresa proceda ao recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo 1º..
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 221/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2663, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SABÃO ANGOLANO, ou de qualquer outro produto sujeito à vigilância sanitária, que seja fabricado por HIPOCLEAN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, (CNPJ 11.155.885/0001- 14), situada na Avenida Henrique Duque Estrada Meyer, 2077 – Três Corações – Nova Iguaçu – RJ, por não possuir Autorização de Funcionamento/registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 222/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2664, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ALGODÃO VENEZA, ou de qualquer outro produto sujeito à vigilância sanitária, fabricado por VENEZA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, (CNPJ 07.138.509/0001- 44), situada na Rua dos Industriários, 85 – Distrito Industrial – Feira de Santana – BA, por não possuir Autorização de Funcionamento/registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 223/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2665, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento ALBENDAZOL GENÉRICO 400 mg, comprimido, número de lote 09A490, validade 12/2010, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, (CNPJ 73.856.593/0001- 66), com sede na Rua Mitsugoro Tanaka,145 – C. Ind. Nilton Arruda – Toledo – PR. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento do lote citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 224/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2643, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 14/06/2010, encontra-se interditado de forma cautelar em todo o território nacional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a parir de 14/06/2010, o medicamento DOCETAXEL (DOCETAXEL 80 mg/2mL), solução injetável, número de lote 154866A, fabricação 01/03/2009, validade 01/03/2011, fabricado pela empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA, (CNPJ 61.5190.096/0001-92), localizada na Avenida Vereador José Diniz, 3465 – São Paulo – SP.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 225/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, a Resolução RE nº 2645, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, determina no artigo 1º, por medida de interesse sanitário, a suspensão da importação dos produtos listados em anexo, pela empresa AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ (04.301.884/0001-75), com endereço na Rua VP 06-E, S/N, Quadra 09, Lote 12/15 – DAIA – Anápolis – GO, fabricados pela empresa AUROBINDO PHARMA LIMITED, localizada em Hyderabad – Índia, por não atender às exigências regulamentares estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 2º, por medida de interesse sanitário, determina a suspensão da distribuição, comércio e uso dos produtos listados em anexo, importados pela empresa AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA e fabricados pela empresa AUROBINDO PHARMA LIMITED, a partir de 01 de dezembro de 2009, por não atender às exigências regulamentares estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 3º determina à empresa o recolhimento de todos os lotes de todos os produtos listados em anexo citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005, fabricados a partir de 01 de dezembro de 2009, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 226/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2736, de 14/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CITRATO DE TAMOXIFENO 20 MG COM VER CT BL AL PLAS OPC X 30, números de lotes 143226, validade 10/2010 e 152449, validade 01/2011 e 147707, validade 12/2010, fabricado pela empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA, (CNPJ 61.190.096/0001- 92), sediada na Av. Vereador José Diniz, 3465 – Campo Belo – São Paulo – SP. O artigo 2° determina ainda que a empresa proceda ao recolhimento de todos os lotes do produto citados no artigo 1º..
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 227/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o art. 1° da Resolução RE nº 2743, de 16/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 17/06/2010, determina como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, das propagandas do produto HARP 100 (também denominado ERVAS LIFE HARP 100), em todos os meios de comunicação de massa, inclusive na internet, e, especialmente, nos sites www.decanaturallife.meubox.com.br e www.hotfrog.com.br, pelo fato do produto não possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e por estar sendo divulgado, com indicações terapêuticas para tratamento de artrite, artrose, bursite, gota, reumatismo, dor na coluna e dores crônicas. O artigo 2º, determina que a suspensão durará o tempo necessário para regularização dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com publicação do deferimento no Diário Oficial da União (D.O.U), bem como adequação da campanha publicitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 228/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o art. 1° da Resolução RE nº 2744, de 16/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 17/06/2010, determina como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, das propagandas dos produtos KIT AVELOZ (composto pelos produtos ÓLEO DE COPAÍBA, COMPOSTO 10 ERVAS, GRAVIOLA e EXTRATO DE AVELOZ) e POMADA DE AVELOZ, em todos os meios de comunicação de massa, inclusive na internet, e, especialmente, nos sites www.tratamentocanceraveloz.com, por não possuírem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e por divulgarem indicações terapêuticas para tratamento de doenças de alta complexidade como câncer, AIDS e doenças crônicas. O artigo 2º, determina que a suspensão durará o tempo necessário para regularização dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com publicação do deferimento no Diário Oficial da União (D.O.U), bem como adequação da campanha publicitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 229/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 1691, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento AXETIL CEFUROXIMA 50 MG/ML PÓ SUS OR CT FR PLAS TRANS X 50 ML, números de lotes 1903406, 1914846, 1914850, 1914863, 1914866, 1929051, 1929053, 1929907 e 1929909, fabricados, respectivamente, em 20/08/08, 07/08/08, 07/08/08, 07/08/08, 07/08/08, 04/09/08, 04/09/08, 04/09/08 da empresa RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 73.663.650/0001-90), localizada na Av, Eugênio Borges, 1060 – Arsenal – São Gonçalo – RJ, por apresentarem desvio de rotulagem. O artigo 2° determina à empresa, o recolhimento dos lotes identificados no artigo 1°, na forma da Resolução RDC 55/2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
-
Arquivos
- novembro 2011 (1)
- junho 2011 (3)
- março 2011 (7)
- fevereiro 2011 (3)
- janeiro 2011 (2)
- outubro 2010 (1)
- setembro 2010 (3)
- agosto 2010 (6)
- julho 2010 (2)
- maio 2010 (2)
- abril 2010 (1)
- fevereiro 2010 (3)
-
Categorias
- Alimentos contaminados
- Aves e seus derivados
- Comércio de alimentos
- Consulta Pública
- Consultas Públicas ANVISA
- Direito a Alimentação Humana
- Direito Humano a Alimentação
- Doação de Orgãos
- Educação Sanitária
- Fiscalização Sanitária
- Homenagem Profissional
- Informática em VISA
- Leite e seus derivados
- Música e afins
- Nutrição
- Orientação Técnica
- Pescado e frutos do mar
- Poder Judiciário
- Produtos e Serviços de Saúde
- Propaganda
- risco sanitário
- Saúde do trabalhador
- Segurança Alimentar
- Uncategorized
- Vigilância Sanitária
-
RSS
RSS Entradas
RSS Comentários
