Lei 5901/11 | Lei nº 5901, de 24 de fevereiro de 2011 do Rio de janeiro DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES, LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE DISPONIBILIZAREM GEL SANITIZANTE AOS SEUS USUÁRIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os hotéis, restaurantes, bares e similares localizados no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a disponibilizarem gel sanitizante aos seus usuários.
Art. 2º Todos os hotéis, restaurantes, bares e similares deverão colocar o gel sanitizante em local visível e de fácil acesso para o consumidor.
Art. 3º Os estabelecimentos citados no artigo 1º terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 4º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes sanções:
I – advertência escrita;
II – em caso de reincidência, multa no valor de 1000 (mil) UFIRs
Art. 5º O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários a sua regulamentação e determinando as formas de fiscalização da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
O Presente de Lola no informe CONSEA
| 10 de março de 2011 | ||||
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Pressionada, Anvisa recua e adia decisão sobre veto a emagrecedores.
Em audiência pública, proposta da agência foi bombardeada por representantes de entidades da saúde; encerradas as discussões, o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, admitiu que assunto será debatido até que todas as dúvidas sejam esclarecidas
Pressionada por entidades médicas e farmacêuticas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou a decisão sobre a intenção de proibir a venda de medicamentos usados para emagrecimento no Brasil, conforme o Estado revelou na semana passada.
Sob forte esquema de segurança – policiais federais armados acompanhavam a audiência pública -, a proposta da agência de proibição foi bombardeada com críticas e contra-argumentos. Depois disso, a Anvisa já não fala mais em um prazo para bater o martelo. Antes da reunião, a informação era de que uma resolução seria publicada em março.
“Não há prazo para definição”, admitiu ontem o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano. “Vamos discutir o assunto até que todas as dúvidas sejam esclarecidas.” Ontem, após mais de cinco horas de debate, a representante da Anvisa Maria Eugênia Cury sinalizou a possibilidade de novas rodadas de discussão. “Talvez essa não tenha sido a última.”
A proibição da venda dos remédios dietilpropiona (anfepramona), femproporex, mazindol e sibutramina foi recomendada à Anvisa pela Câmara Técnica de Medicamentos (Cateme), grupo de consultores da agência. Em um relatório de 90 páginas, técnicos listam vários riscos dos remédios e colocam em dúvida a eficácia dessas drogas. “Quem contesta essas informações precisa apresentar dados convincentes que demonstrem o contrário”, defendeu Barbano.
No entanto, além de endocrinologistas, várias vozes se posicionaram contra a proposta de veto às substâncias: um neurologista, um professor universitário, uma deputada, um promotor de Justiça, membros dos conselhos regionais e federal de farmácia e até mesmo a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).
“Essa queda de braço entre o órgão regulador e as sociedades médicas tem de acabar. Entendemos que o grupo analisado no estudo Scout (feito pelo fabricante da sibutramina com pacientes cardíacos) nem deveria ter sido incluído, pois os riscos eram conhecidos. A SBC entende que o debate tem de continuar, mas com especialistas”, disse Lázaro Fernandes de Miranda, representante do órgão.
A presidente da Associação Brasileira para Estudo de Obesidade (Abeso), Rosana Radominski, acredita que a retirada dos medicamentos trará prejuízo aos pacientes. “As pesquisas analisadas pela Anvisa são as mesmas que nós avaliamos para fazer o consenso. Nós, porém, tiramos conclusões distintas. Remédios podem ser usados, desde que com indicação correta.”
O presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem), Ricardo Meirelles, reconheceu que os medicamentos apresentam efeitos colaterais. “Mas são em pequena quantidade, diante do tempo da droga no mercado e do grande número de pessoas que fizeram uso da medicação.”
Tendencioso. Para os defensores do uso dos remédios, o documento da Anvisa pinçou apenas as conclusões negativas. Integrante da Cateme (que produziu o relatório), o médico Anthony Wong, da USP, discorda.
“Os riscos são incontestáveis. Tanto é que esses medicamentos estão proibidos na Europa e na Ásia”, disse. Nos Estados Unidos, a anfepramona mantém registro. Há também a fentermina, droga que não é vendida aqui.
De acordo com Wong, os anorexígenos são a segunda causa de internação psiquiátrica no Brasil, perdendo apenas para o álcool. O médico também disse que as drogas são usadas de forma excessiva.
De fato, levantamento divulgado no ano passado pela Anvisa apontou a prescrição exagerada desses medicamentos. Entre os maiores prescritores estavam médicos do trabalho e de segurança do trânsito.
Entre as alternativas apresentadas estava o aumento do controle na prescrição – incluindo a restrição das especialidades médicas com direito a fazer esse tipo de recomendação. Desiré Callegari, do Conselho Federal de Medicina, afirmou que a proposta é inviável, pois seria preciso alterar a lei. Para o endocrinologista Márcio Mancini, do HC, o debate foi satisfatório e a Anvisa não deve tomar uma decisão antes de ouvir a classe médica novamente. “Entramos no debate pessimistas e saímos aliviados.”
SOBRE AS DROGAS
Anfetamínicos
São inibidores de apetite vendidos como dietilpropiona, femproporex e manzidol. Atuam no sistema nervoso, bloqueando a captação de dopamina e noradrenalina. Quanto maior a quantidade dessas substâncias circulando entre os neurônios, menor a sensação de fome.
Sibutramina
Atua em duas regiões do sistema nervoso: no centro do apetite e no da saciedade. Diminui a captação de noradrenalina e de serotonina, diminuindo a fome e proporcionando a sensação de saciedade.
Efeitos colaterais
Irritação, insônia, aumento da frequência cardíaca, boca seca e crise de pânico.
Lígia Formenti e Fernanda Bassette – O Estado de S.Paulo
Agrotóxicos: Anvisa propõe novas exigências para registro de produtos
Apresentação de estudos sobre avaliação de riscos nos trabalhadores rurais será requisito obrigatório para registro de agrotóxicos no Brasil. É o que prevê a consulta pública aberta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta sexta-feira (28/1).
A avaliação do risco é um procedimento mais sensível e acurado que permite analisar possíveis efeitos dos agrotóxicos na saúde. “Apesar de já analisarmos a toxicidade das substâncias presentes nos agrotóxicos, a avaliação do risco possibilitará reduzir ainda mais os agravos indesejados associados à exposição da população a esses produtos”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. Os agrotóxicos que causam mutações genéticas, câncer, alterações fetais, e danos reprodutivos continuarão impedidos de registro, conforme determinado pela Lei.
Outra novidade proposta é que os estudos, apresentados pelas empresas para que a Agência realize análise toxicológica dos agrotóxicos, sejam conduzidos em laboratórios com certificação de Boas Práticas Laboratoriais (BPL). “Essa ação permitirá maior segurança quanto à credibilidade dos estudos apresentados e maior rastreabilidade dos resultados, além de uniformizar nosso trabalho com o do Ibama, que já efetua essa exigência”, afirma Álvares. Além disso, harmoniza a documentação de avaliações toxicológicas com o que já era solicitado para os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, de acordo com a resolução da Anvisa de 2006.
A consulta pública atualiza, ainda, os estudos que devem ser apresentados pelas empresas para obtenção de avaliação toxicológica de agrotóxicos e produtos técnicos. Os critérios de classificação toxicológica dos produtos também foram revisados. Para Álvares, a nova proposta permite ao Brasil estar alinhado às normas internacionais mais atualizadas para avaliação de agrotóxicos e produtos técnicos.
Registro
No Brasil, o registro de agrotóxicos é realizado pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico possa ser registrado.
A Anvisa realiza avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.
Atualização
A Consulta Pública 02/2011 propõe uma atualização da Portaria 03/1992 do Ministério da Saúde. A proposta é resultado de dois anos de trabalho da Agência e foi aprovada na Agenda Regulatória de 2009, instrumento que expõe os temas considerados pela Anvisa como prioritários para regulação.
Participação
Sugestões para Consulta Pública 02/2011 deverão ser encaminhadas por escrito, no prazo de 60 dias, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D – subsolo, Brasília/DF, CEP 71.205-050; por Fax 61-3462-5726; ou para o e-mail: toxicologia@anvisa.gov.br sobre a proposta.
Carolina Pimentel
Da Agência Brasil
Da Assessoria de Comunicação da Anvisa
Alimentos terão limite máximo para toxinas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai estabelecer os limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de alimentos. Para isso, colocou em Consulta Pública, nesta terça-feira (22), proposta de regulamento para o tema.
As micotoxinas são substâncias tóxicas produziadas por fungos e encontradas em alguns alimentos, principalmente grãos. “A ingestão dessas substâncias em grande quantidade pode causar sérios problemas para a saúde da população como: cirrose hepática, necrose aguda e até mesmo o câncer” explica Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.
A contaminação de alimentos por micotoxinas está ligada, principalmente, ao manejo incorreto das plantações e as condições de umidade e temperatura de armazenagem do alimento. “Uma secagem rápida e adequada do produto é a melhor forma de prevenção”, diz a diretora da Anvisa.
Dentre os alimentos que deverão seguir a nova regulamentação estão o café, o milho, o trigo e até mesmo o chocolate. “Os limites máximos de micotoxinas em alimentos, propostos pela Agência, são fundamentados em estudos toxicológicos internacionais que nos dão essa margem de segurança”, afirma Maria Cecília.
A proposta da Anvisa também estabelece procedimentos de amostragem que os órgãos de vigilância sanitária devem seguir na coleta fiscal de alimentos para verificação da existência de micotoxinas e os métodos de analise que os laboratórios devem seguir. As toxinas englobadas pela regulamentação são: aflatoxinas, ocratoxina A, desoxinivalenol (DON), fumonisinas (B1 + B2) e patulina.
Contribuições
Os interessado em participar da Consulta Pública 100/2009 terão 90 dias para se manifestar. As contribuições deverão ser encaminhadas por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail: gicra@anvisa.gov.br.
Resíduos de máximos de micotoxinas permitidos
* produto que não passa por processamento capaz de reduzir o conteúdo de fumonisinas.
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa 22 de dezembro de 2009
Fungos e sua micotoxinas
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Micotoxina |
Fungos |
Sintomas |
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Penitrem A |
Penicillium palitans P. cyclopium P. crustosum P. spinulosum |
Tremogência convulsiva |
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Fumitremorgem |
Aspergillus fumigatus A. caespitosus A. lanosum |
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Esporidesmina |
Pithomyces chartarum |
Eczema facial, fotossensibilidade. Inflamação geral, aumento da permeabilidade capilar e diarréia. |
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Ergotina |
Claviceps purpurea |
Ação no sistema nervoso central com convulsões, gangrena e morte. |
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Maltorizina |
Aspergillus oryzne |
Paralisia muscular e morte |
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Chetomini |
Chetomium cochlioides |
Propriedade antibacteriana |
Diplodiatoxina |
Diplodea zea |
Salivação, ataxia e morte. |
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Eslaframina |
Rhizoctonia liguminicula |
Salivação intensa, diarréia e morte. |
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Satrotoxina |
Stachybotris atra |
Hemorragia, necrose de membranas. |
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Estaquibotritoxinas |
Stachybotris atra |
Hemorragia, necrose de membranas. |
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Esporidesmina |
Pithomyces chartarum |
Eczema facial, lesões no fígado e ductos biliares. |
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Psoralenos |
Sclerotonia sclerotiorum |
Dermatite |
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Ác. Epicladospórico |
Cladosporium epilhyllum |
Aleucia tóxica alimentar (ATA) |
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Cicloclarotina |
Penicillium islandicum |
Hepatotoxicas |
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Ác. Fagicladospórico |
Cladosporium fagi |
ATA |
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Satratoxina |
Stachybotrys |
Hemorragia, dermatite necrótica. |
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Citochalasina E |
Aspergillus clavatus |
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Gliotoxinas |
Penicillium terlikowskii Gliocladium fimbriatum |
inibe crescimento de fungos |
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Estachibotriotoxina |
Stachybotrgs atra
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Estomatite, fissuras nos cantos da boca, necrose na pele, leucopenia, agranulocitose, aumento de temperatura, pulso fraco, arritmias e freqüentes diarréias. |
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Fumigotina |
Aspergillus fumigatus |
Hemorragia aborto |
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Ác. Ciclopiazônico |
Penicillium cyclopium |
Tremores, convulsões, lesões nos rins. |
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Nefrotina |
Penicillium viridicatum |
Danos nos rins |
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Citrinina |
Penicillium citrinum |
33,0 subcutânea em ratos Nefroses |
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Roquefortina |
Penicillium roqueforti |
Inibição da cadeia |
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Rugulosina |
Penicillium rugulosum |
Nefrose e dano ao fígado. |
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Diacetoxiscinpenol |
Fusarium tricictum |
23 Camundongo(intraperitonial) ATA, diarréia perda de peso necrose da epiderme. |
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Tricotecenos |
Fusarium tricinctum F. equiseti F. toxicum |
Diarréias e perda de peso, necrose da epiderme, hemorragia, respiração problemática. |
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Fusariogenina |
Fusarium sporotrichoides |
ATA, exaustão da medula óssea, perda de peso e diarréia. |
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Deoxinivalenol |
Fusarium moniliforme |
ATA, diarréia e perda de peso. |
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Moniliformina |
Fusarium moniliforme F. proliferatum
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Em aves: diarréia escura, ovos com casca suja, promove ganho de peso, hidropericardio, palidez do miocárdio e ascitis. Homem: doença de Keshan. |
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Fusarochromanona |
Fusarium equisete |
Perda de peso, alterações esqueléticas. |
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Alternariol (Aoh) |
Alternaria |
Diarréia, prostração, morte, inibição da síntese protéica. |
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Furocoumarinas |
Sclerotinia Sclerotiorum |
Efeito fototóxico |
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Ipomeamarona |
Ceratosystis fimbriata |
Morte |
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Ácido Kojic |
A.Tamari A.oryzae |
Edema, prostação. |
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Swainsonina |
R.leguminicola |
Síndrome de Slobber, salivação excessiva |
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Phomopsina |
Phomipsis leptostromiformis |
Doença da lupinina |
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Ac.Penicílico |
P.olivino-viriall P.mortersii, P.ochraceus P.cyclopium, P.fenelliae P.pulitans, P.pubersulum |
Carcinogênico, citotóxica, hepatotóxica, dilata coronárias e artérias pulmonares. |
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Oosporeina
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Oospora colorans |
Deposição de urato nos órgãos viscerais e junção das pernas, pró-ventriculitite, necrose da mucosa. |
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Verticilium psalliotae |
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Fonte : www.setor1.com.br
Pastilhas de formaldeído só poderão ser usadas em equipamentos conforme RDC nº 91/08
Está proibido o uso isolado de pastilhas de esterilização que contenham formaldeído ou paraformaldeído. Com a publicação da RDC 91/08, as pastilhas só poderão ser usadas quando associadas a autoclaves (aparelhos que realizam esterilização através do calor úmido, sob pressão) específicas para esta finalidade.
As pastilhas de formaldeído e paraformaldeído são usadas na esterilização de artigos médico-hospitalares, nos serviços de saúde. O uso em estufas e caixas metálicas para esterilização de instrumental está proibido. Um dos principais objetivos da medida é assegurar a eficácia dos processos de esterilização dos artigos médico-hospitalares.
“A eficácia só é verificada quando as pastilhas são usadas nos equipamentos. Dissolvidas fora da autoclave, elas não garantem um resultado eficaz”, explica a gerente geral de Saneantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Tânia Pich.
Segurança
O uso exclusivo nos equipamentos também garante mais segurança aos profissionais de saúde que realizam os procedimentos em hospitais e clínicas: não é necessário o contato manual com as pastilhas. O uso inadequado de produtos à base de formaldeído e paraformaldeído acarreta riscos associados a efeitos tóxicos e carcinogênicos (que podem causar câncer.
Segundo a resolução, as pastilhas só devem ser usadas em equipamentos devidamente registrados na Anvisa e comercializadas em embalagens que impeçam a exposição humana.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
Brasília 2 de dezembro de 2008
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