Legislação de Boas Práticas de Fabricação na área de Alimentos: resumo e links
As Boas Práticas de Fabricação (BPF) abrangem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias de alimentos a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos. A legislação sanitária federal regulamenta essas medidas em caráter geral, aplicável a todo o tipo de indústria de alimentos e específico, voltadas às indústrias que processam determinadas categorias de alimentos.
Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002
Essa Resolução foi desenvolvida com o propósito de atualizar a legislação geral, introduzindo o controle contínuo das BPF e os Procedimentos Operacionais Padronizados, além de promover a harmonização das ações de inspeção sanitária por meio de instrumento genérico de verificação das BPF. Portanto, é ato normativo complementar à Portaria SVS/MS nº 326/97.
Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997
Baseada no Código Internacional Recomendado de Práticas: Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos CAC/VOL. A, Ed. 2 (1985), do Codex Alimentarius, e harmonizada no Mercosul, essa Portaria estabelece os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.
Portaria MS nº 1.428, de 26 de novembro de 1993
Precursora na regulamentação desse tema, essa Portaria dispõe, entre outras matérias, sobre as diretrizes gerais para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e Prestação de Serviços na área de alimentos.
Água Mineral Natural e Água Natural
Resolução – RDC nº 173, de 13 de setembro de 2006
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural.
Amendoins Processados e Derivados
Resolução – RDC nº 172, de 4 de julho de 2003
Regulamento que aprova as Boas Práticas de Fabricação e os requisitos sanitários específicos para o processamento de amendoim, com ênfase nas medidas de controle destinadas a prevenir ou reduzir o risco de contaminação por aflatoxinas. Essa resolução institui o instrumento específico aplicável aos estabelecimentos industrializadores de amendoins processados e derivados.
Frutas e ou Hortaliças em Conserva
Resolução – RDC nº 352, de 23 de dezembro de 2002 (PDF)
Regulamento que complementa a legislação geral incorporando as medidas específicas que devem ser adotadas a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade das frutas e hortaliças em conserva com os regulamentos técnicos específicos. Essa Resolução contempla ainda uma lista de verificação das Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores dessa categoria de produtos.
Resolução – RDC nº 267, de 25 de setembro de 2003
Legislação que estabelece os procedimentos de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos industrializadores de gelados comestíveis a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do produto final, incluindo requisitos para produção, transporte e exposição à venda, dentre outros. Essa Resolução institui, ainda, a obrigatoriedade da pasteurização das misturas à base de leite, ovos e derivados para fabricação de gelados comestíveis. A exemplo do formato adotado para as legislações específicas, consta do Anexo um instrumento de avaliação das BPF aplicável a esse tipo de estabelecimento.
Resolução – RDC nº 81, de 14 de abril de 2003
Considerando as alterações promovidas pela Resolução – RDC nº 275/02, houve a necessidade de complementar a legislação aplicada ao setor produtivo de palmito em conserva, especificando as etapas críticas do processo que devem ser documentadas e submetidas a um controle sistemático. A alteração foi consubstanciada por meio da publicação dessa Resolução, que determina a implementação de Procedimentos Operacionais Padronizados nas etapas de acidificação e do tratamento térmico.
Resolução – RDC nº 18, de 19 de novembro de 1999
Legislação inovadora na área de alimentos por apresentar em seu anexo um instrumento destinado à avaliação dos estabelecimentos industrializadores de palmito em conserva, congregando critérios relativos às Boas Práticas de Fabricação e requisitos sanitários específicos para o controle do processamento desse alimento.
Sal destinado ao Consumo Humano
Resolução – RDC nº 28, de 28 de março de 2000
Considerando a importância do sal como alimento selecionado para suplementação de Iodo na dieta da população brasileira, essa Resolução congrega em um único ato requisitos higiênico-sanitários gerais e específicos a serem observados no beneficiamento desse alimento, incluindo o controle da etapa de iodação. A legislação apresenta no anexo um instrumento específico para avaliação das indústrias salineiras.
CONSULTA PÚBLICA da ANVISA no mês de dezembro de 2009 ( diversas )
Consulta Pública nº 101, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre as regras de classificação dos produtos para diagnóstico de uso in vitro e dá outras providências.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre as regras de classificação dos produtos para diagnóstico de uso in vitro e dá outras providências.
Consulta Pública nº 100, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Regulamento Técnico sobre Limites Máximos Tolerados (LMT) de Micotoxinas em Alimentos.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico sobre Limites Máximos Tolerados (LMT) de Micotoxinas em Alimentos.
Consulta Pública nº 99, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.
Consulta Pública nº 98, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
Consulta Pública nº 97, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo A18 – ABAMECTINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo A18 – ABAMECTINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Consulta Pública nº 96, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo F45 – FLUMICLORAQUE PENTÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo F45 – FLUMICLORAQUE PENTÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Consulta Pública nº 95, de 21 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico Referente aos Procedimentos para Registro Sanitário e Notificação de Produtos Isentos de Registro na Área de Alimentos.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 90 (noventa) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico Referente aos Procedimentos para Registro Sanitário e Notificação de Produtos Isentos de Registro na Área de Alimentos.
Consulta Pública nº 94, de 18 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre “aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas”.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre “aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas”.
Consulta Pública nº 93, de 18 de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.
Consulta Pública nº 92, de 1º de dezembro de 2009.
Prazo: Em Aberto
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Proposta de Resolução que dispõe sobre o funcionamento dos Centros de Tecnologia Celular de células-tronco humanas, adultas e embrionárias, para fins de pesquisa clínica e terapia e dá outras providências.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o funcionamento dos Centros de Tecnologia Celular de células-tronco humanas, adultas e embrionárias, para fins de pesquisa clínica e terapia e dá outras providências
Alimentos terão limite máximo para toxinas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai estabelecer os limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de alimentos. Para isso, colocou em Consulta Pública, nesta terça-feira (22), proposta de regulamento para o tema.
As micotoxinas são substâncias tóxicas produziadas por fungos e encontradas em alguns alimentos, principalmente grãos. “A ingestão dessas substâncias em grande quantidade pode causar sérios problemas para a saúde da população como: cirrose hepática, necrose aguda e até mesmo o câncer” explica Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.
A contaminação de alimentos por micotoxinas está ligada, principalmente, ao manejo incorreto das plantações e as condições de umidade e temperatura de armazenagem do alimento. “Uma secagem rápida e adequada do produto é a melhor forma de prevenção”, diz a diretora da Anvisa.
Dentre os alimentos que deverão seguir a nova regulamentação estão o café, o milho, o trigo e até mesmo o chocolate. “Os limites máximos de micotoxinas em alimentos, propostos pela Agência, são fundamentados em estudos toxicológicos internacionais que nos dão essa margem de segurança”, afirma Maria Cecília.
A proposta da Anvisa também estabelece procedimentos de amostragem que os órgãos de vigilância sanitária devem seguir na coleta fiscal de alimentos para verificação da existência de micotoxinas e os métodos de analise que os laboratórios devem seguir. As toxinas englobadas pela regulamentação são: aflatoxinas, ocratoxina A, desoxinivalenol (DON), fumonisinas (B1 + B2) e patulina.
Contribuições
Os interessado em participar da Consulta Pública 100/2009 terão 90 dias para se manifestar. As contribuições deverão ser encaminhadas por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail: gicra@anvisa.gov.br.
Resíduos de máximos de micotoxinas permitidos
* produto que não passa por processamento capaz de reduzir o conteúdo de fumonisinas.
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa 22 de dezembro de 2009
Curso na ABPVS : Auto de Infração Sanitária e Procedimentos Administrativos
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III CONGRESSO NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA VETERINÁRIA E I ENCONTRO INTERNACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA VETERINÁRIA 25 a 28 de outubro de 2009 – BONITO – MS
http://www.portalms.com.br/congressos/sites/particular/saudepublica/index.asp
São Paulo terá agentes especializados para manter ambientes livres do tabaco
A Fiscalização envolve um grupo especial de técnicos, que fará jornadas extras para verificar o cumprimento da lei em todo o Estado
São Paulo contará com 500 agentes especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei estadual que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo em todo o Estado, a partir de agosto.
Os 500 técnicos, da Vigilância Sanitária e do Procon, constituirão um grupo de “elite” que realizará jornadas extras para verificar se os estabelecimentos estão, de fato, livres da poluição causada pela fumaça do cigarro. Esses agentes especiais estão recebendo treinamento adequado e terão gratificações extras para realizar a fiscalização, definida em seis horas diárias, incluindo sábados, domingos e feriados.
Além disso, mais de 1.000 agentes das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais passarão a incorporar a fiscalização ao cigarro aos seus procedimentos de rotina.
Como será a fiscalização
Com veículos e uniformes especiais, os fiscais irão percorrer bares, restaurantes, boates e hotéis, entre outros locais, para conferir se os locais estão em acordo com a legislação aprovada. Qualquer estabelecimento previsto na nova lei está sujeito às blitze.
As ações, que poderão ocorrer a qualquer hora do dia, contarão com equipes de no mínimo dois fiscais. Eles estarão orientados a verificar não apenas a presença de cigarros acesos nos ambientes, mas também se o proprietário tomou as providências para manter o ambiente livre do tabaco, colocando os cartazes que alertam para a proibição quanto ao uso de cigarros, se os cinzeiros foram retirados do local e se o proprietário tomou providências para que os eventuais fumantes apagassem seus cigarros.
A ação da fiscalização terá como foco os estabelecimentos e seus proprietários. Os fumantes não deverão ser diretamente abordados pelos fiscais. É importante assinalar que a lei foi feita para que o cidadão disponha de ambientes livres de tabaco, cuja manutenção deverá ser garantida pelos donos dos locais. A lei não é contra os fumantes. É, sim, a favor dos ambientes livres de tabacos, a favor da saúde de todos. Esse é o foco da fiscalização
INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA NO CONTROLE DE RISCOS ASSOCIADOS A PRODUÇÃO E VENDA DE MEDICAMENTOS, ALIMENTOS, COSMÉTICOS, EQUIPAMENTOS MÉDICOS E AFINS.
Temas do Workshop
- Noções gerais ordenamento jurídico sanitário;
- Aspéctos legais da administração do risco no processo produtivo;
- Prevenção de riscos sanitários no processo produtivo nos termos da lei;
- Processo administrativo sanitário – auto de infração, penalidade e multa;
- Defesa administrativa;
- Medidas judiciais.
Data: 17/08/09 – São Paulo/SP
Horario: 08h30 às 12h30
Local: Sede da ABPVS
Av. Brig. Luis Antônio, 2367, cj 602, Jardim Paulista.
(Próx. Estação Brigadeiro do Metrô).
Para maior informação, contate e:
Secretaria ABPVS
Tel: (11) 3289 4830
E-mail: secretaria@abpvs.com.br
Anvisa capacita professores e servidores de vigilância Brasília, 31 de julho de 2009 – 16h35
A Anvisa promoverá na próxima semana, dias 3 e 4 de agosto, a 4ª capacitação do Projeto Educanvisa 2009 para profissionais de Educação e Vigilância Sanitária. O encontro acontecerá em Brasília, no Hotel Lake Side, localizado no Setor Hoteleiro e de Turismo Norte (SHTN), vizinho à Vila Planalto a partir das 8h.
Desta quarta turma do Educanvisa participarão 102 professores de escolas públicas de ensino fundamental de cinco municípios paulistas, Vinhedo, Paulínea, Taboão da Serra, Mogi das Cruzes e de Pindamonhangaba, e da cidade de Estância, em Sergipe. E também seis profissionais dos núcleos municipais de Vigilância Sanitária destas localidades.
O Projeto Educanvisa promove o treinamento dos professores e também oferece o material didático para ser empregado em sala de aula. Entre os temas abordados pelo Educanvisa estão os riscos da automedicação e o alerta para a influência que a propaganda pode exercer no consumo de produtos sujeitos ao controle sanitário.
O Projeto Educanvisa integra uma das metas da Anvisa no PAC da Saúde do governo federal. Para esse ano, a meta é treinar mais 544 professores, o projeto existe desde 2005. Entre 2006 e 2008, o projeto Educanvisa formou como multiplicadores 136 profissionais de vigilância sanitária dos municípios participantes, 1.118 professores de escolas públicas e atingiu 45 mil alunos. Para esse ano, a proposta atingirá 19.040 estudantes de 32 cidades distribuídas nas cinco regiões do País.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
Fungos e sua micotoxinas
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Micotoxina |
Fungos |
Sintomas |
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Penitrem A |
Penicillium palitans P. cyclopium P. crustosum P. spinulosum |
Tremogência convulsiva |
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Fumitremorgem |
Aspergillus fumigatus A. caespitosus A. lanosum |
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Esporidesmina |
Pithomyces chartarum |
Eczema facial, fotossensibilidade. Inflamação geral, aumento da permeabilidade capilar e diarréia. |
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Ergotina |
Claviceps purpurea |
Ação no sistema nervoso central com convulsões, gangrena e morte. |
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Maltorizina |
Aspergillus oryzne |
Paralisia muscular e morte |
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Chetomini |
Chetomium cochlioides |
Propriedade antibacteriana |
Diplodiatoxina |
Diplodea zea |
Salivação, ataxia e morte. |
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Eslaframina |
Rhizoctonia liguminicula |
Salivação intensa, diarréia e morte. |
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Satrotoxina |
Stachybotris atra |
Hemorragia, necrose de membranas. |
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Estaquibotritoxinas |
Stachybotris atra |
Hemorragia, necrose de membranas. |
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Esporidesmina |
Pithomyces chartarum |
Eczema facial, lesões no fígado e ductos biliares. |
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Psoralenos |
Sclerotonia sclerotiorum |
Dermatite |
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Ác. Epicladospórico |
Cladosporium epilhyllum |
Aleucia tóxica alimentar (ATA) |
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Cicloclarotina |
Penicillium islandicum |
Hepatotoxicas |
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Ác. Fagicladospórico |
Cladosporium fagi |
ATA |
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Satratoxina |
Stachybotrys |
Hemorragia, dermatite necrótica. |
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Citochalasina E |
Aspergillus clavatus |
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Gliotoxinas |
Penicillium terlikowskii Gliocladium fimbriatum |
inibe crescimento de fungos |
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Estachibotriotoxina |
Stachybotrgs atra
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Estomatite, fissuras nos cantos da boca, necrose na pele, leucopenia, agranulocitose, aumento de temperatura, pulso fraco, arritmias e freqüentes diarréias. |
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Fumigotina |
Aspergillus fumigatus |
Hemorragia aborto |
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Ác. Ciclopiazônico |
Penicillium cyclopium |
Tremores, convulsões, lesões nos rins. |
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Nefrotina |
Penicillium viridicatum |
Danos nos rins |
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Citrinina |
Penicillium citrinum |
33,0 subcutânea em ratos Nefroses |
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Roquefortina |
Penicillium roqueforti |
Inibição da cadeia |
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Rugulosina |
Penicillium rugulosum |
Nefrose e dano ao fígado. |
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Diacetoxiscinpenol |
Fusarium tricictum |
23 Camundongo(intraperitonial) ATA, diarréia perda de peso necrose da epiderme. |
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Tricotecenos |
Fusarium tricinctum F. equiseti F. toxicum |
Diarréias e perda de peso, necrose da epiderme, hemorragia, respiração problemática. |
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Fusariogenina |
Fusarium sporotrichoides |
ATA, exaustão da medula óssea, perda de peso e diarréia. |
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Deoxinivalenol |
Fusarium moniliforme |
ATA, diarréia e perda de peso. |
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Moniliformina |
Fusarium moniliforme F. proliferatum
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Em aves: diarréia escura, ovos com casca suja, promove ganho de peso, hidropericardio, palidez do miocárdio e ascitis. Homem: doença de Keshan. |
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Fusarochromanona |
Fusarium equisete |
Perda de peso, alterações esqueléticas. |
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Alternariol (Aoh) |
Alternaria |
Diarréia, prostração, morte, inibição da síntese protéica. |
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Furocoumarinas |
Sclerotinia Sclerotiorum |
Efeito fototóxico |
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Ipomeamarona |
Ceratosystis fimbriata |
Morte |
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Ácido Kojic |
A.Tamari A.oryzae |
Edema, prostação. |
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Swainsonina |
R.leguminicola |
Síndrome de Slobber, salivação excessiva |
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Phomopsina |
Phomipsis leptostromiformis |
Doença da lupinina |
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Ac.Penicílico |
P.olivino-viriall P.mortersii, P.ochraceus P.cyclopium, P.fenelliae P.pulitans, P.pubersulum |
Carcinogênico, citotóxica, hepatotóxica, dilata coronárias e artérias pulmonares. |
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Oosporeina
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Oospora colorans |
Deposição de urato nos órgãos viscerais e junção das pernas, pró-ventriculitite, necrose da mucosa. |
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Verticilium psalliotae |
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Fonte : www.setor1.com.br





